Aposentadoria especial: Aposentadoria antecipada para quem trabalhou com insalubridade, periculosidade e/ou penosidade

Aposentadoria especial

Muita gente não sabe, mas quem trabalha em locais de risco, com barulho (ruído), vibração, frio, calor, produtos químicos, enfim, toda a sorte de agentes que fazem mal à saúde, situações que podem colocar sua vida em risco (como eletricidade, atividades de vigilância etc) ou que provocam um maior desgaste físico e/ou mental, pode ter direito à aposentadoria especial. 

Esse tipo de benefício permite parar de trabalhar mais cedo e em grande parte dos casos sem perder valor na hora de se aposentar. Mas, para conseguir, é preciso comprovar que o serviço foi mesmo feito em condições perigosas, insalubres ou penosas. 

Após a Reforma da Previdência, as regras ficaram ainda mais rígidas e o INSS tem negado muitos pedidos. Por isso, saber como funciona, quais documentos são necessários e quando vale a pena procurar a Justiça faz toda a diferença no resultado do seu processo. Então, continue lendo e saiba mais a respeito deste  assunto.

O que é aposentadoria especial e quem pode pedir esse tipo de benefício?

A aposentadoria especial é um direito do trabalhador que atua em locais ou funções que acabam por colocar sua saúde ou integridade física em risco. Se trata de uma aposentadoria excepcional, antecipada e sem aplicação do fator previdenciário, desde que o tempo de serviço em condições insalubres, perigosas ou penosas seja comprovado.

Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), as regras mudaram. Agora, de acordo com a regra de transição do artigo 19 da EC 103/2019, além do tempo de exposição ao risco (condições insalubres, perigosas ou penosas), é preciso atingir uma idade mínima, que varia conforme o grau de risco de atividade especial:

  • Risco alto: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Médio: 58 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Risco baixo: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.

A idade mínima está em discussão no Supremo Tribunal Federal e no ano de 2025 deverá ser concluído o julgamento a respeito de sua validade, ou não. Para trabalhadores que tenham direito adquirido, não há exigência de idade mínima.

A comprovação do tempo de exposição ao risco é feita por meio de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Quais atividades dão direito à aposentadoria especial?

Diferentemente do passado, hoje a aposentadoria especial não é concedida a categorias profissionais, mas sim àqueles que comprovem exposição a risco ocupacional (condições insalubres, perigosas ou penosas), por meio de documentos como o PPP, por exemplo. Porém, para algumas ocupações esta aposentadoria é mais comum e entre elas, podemos dar como exemplo:

  • Mineiros
  • Industriários
  • Trabalhadores da área da Saúde (Médicos, Dentistas, Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem)
  • Aeroviários
  • Mergulhadores
  • Petroleiros
  • Pescadores embarcados
  • Transportes rodoviários (Motoristas e cobradores de ônibus, Motoristas de Caminhão)

Listamos algumas categorias como exemplo porque pelas nossas observações e experiências os trabalhadores nestas ocupações costumeiramente estão expostos a fatores de risco, mas sempre frisamos que não basta demonstrar que trabalha na respectiva área e sim comprovar a efetiva exposição ao risco (condições insalubres, perigosas ou penosas).

Que documentos são necessários para comprovar o direito à aposentadoria especial?

Conforme vimos, para solicitar a aposentadoria especial, é necessário apresentar documentos que comprovem a exposição a condições prejudiciais à saúde, à integridade física ou penosas. Os principais são:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
  • Programa de Gerenciamento dos Riscos Ambientais (PGR) ou Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA).

Além desses, é importante ter em mãos documentos pessoais (RG, CPF), carteira de trabalho, comprovantes de contribuição ao INSS e outros que possam auxiliar na comprovação do tempo de serviço e das condições de trabalho. Isso porque a ausência de documentação pode impedir ou pelo menos dificultar concessão do benefício.

O que é o PPP e qual a obrigação da empresa em fornecer esse documento?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento vital para a aposentadoria especial. Ele reúne informações sobre o histórico laboral do trabalhador, detalhando as atividades que ele desempenhou, os fatores de risco aos quais esteve exposto e os resultados de monitoração ambiental e biológica.

A empresa tem obrigação de fornecer o PPP ao trabalhador, tanto no momento da rescisão do contrato quanto sempre que ele o solicitar. Aliás, essa obrigação está prevista na legislação previdenciária e seu descumprimento pode acarretar sanções.

Caso a empresa se recuse a fornecer o PPP é recomendável que o trabalhador busque auxílio especializado para obter o documento e, principalmente, que este formulário retrate fielmente as condições de trabalho vivenciadas.

É verdade que a maioria das aposentadorias especiais só saem pela Justiça?

Sim, é verdade. Atualmente, mais de 95% das aposentadorias especiais são concedidas por meio de ações judiciais.

Isso ocorre porque o INSS deve seguir uma orientação muito restritiva, mas também porque nega o benefício administrativamente costumando alegar falta de documentação adequada, o que provoca o não reconhecimento da atividade como especial.

Nesses casos, o trabalhador pode ingressar com ação judicial para pleitear o benefício. Na Justiça, é possível apresentar provas adicionais, como testemunhas e laudos técnicos, que podem não ter sido considerados pelo INSS. Além disso, o Judiciário vem reconhecendo o direito à aposentadoria especial fazendo uma correta interpretação das nossas normas Constitucionais e legais, que protegem o trabalhador exposto a condições especiais.

Portanto, buscar a via judicial é, muitas vezes, o caminho necessário (pode ser o único!) para garantir o direito à aposentadoria especial.

Por que contar com um advogado pode fazer toda a diferença nesse processo?

Contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental para quem busca a aposentadoria especial, principalmente porque a grande maioria destas aposentadorias é concedida por meio de ações judiciais.

O Advogado especialista em Direito Previdenciário pode orientar sobre a documentação necessária, avaliar se o trabalhador tem direito ao benefício, encaminhar o pedido correto no INSS e, se for o caso, ingressar com ação judicial para garantir esse direito.

Sem contar que o advogado pode identificar erros no processo administrativo, apresentar recursos e acompanhar o andamento da ação, aumentando as chances de sucesso. 

Dada a complexidade das regras e a alta taxa de indeferimento dos pedidos de aposentadoria especial pelo INSS, o suporte jurídico é um diferencial enorme neste complexo caminho para se assegurar os direitos do trabalhador.

Então, agora que você já sabe tudo sobre a aposentadoria especial, não deixe de lutar pelos seus direitos. Afinal, quem se dedicou tanto trabalhando em condições adversas por anos, merece se aposentar mais cedo!

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