Aposentadoria por tempo de contribuição 2025: entenda como funciona

Aposentadoria por tempo de contribuição 2025

Você está de olho na sua aposentadoria por tempo de contribuição 2025? Então saiba que entender as regras atuais é fundamental para não perder direitos e nem dinheiro. 

Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, essa modalidade sofreu alterações importantes.

Por esse motivo, hoje trouxemos informações valiosas sobre aposentadoria por tempo de contribuição, com a indicação do que ainda vale o que não vale em 2025. Portanto, não deixe de ler até o final para entender mais sobre o assunto.

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição e quem tem direito?

Essencialmente, a aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que contribuíram ao INSS por um período mínimo, independentemente da idade. 

Antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019), bastava comprovar 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) para ter direito. No entanto, após a mudança, essa modalidade foi extinta para novos segurados.

Por outro lado, ela ainda vale para quem contribuía antes da Reforma, desde que  tenha adquirido o direito ou cumpra os requisitos de uma das regras de transição. Ou seja, quem estava no sistema antes de novembro de 2019 não perdeu o direito, mas precisará se enquadrar em uma das alternativas criadas. 

Essa aposentadoria exige atenção aos detalhes: tempo total, carência, idade, pontos, entre outros critérios. Por isso, fazer um bom planejamento pode ser interessante para garantir o melhor benefício possível.

Afinal, ainda é possível se aposentar apenas por tempo de contribuição em 2025?

Em alguns casos de segurados que estavam no sistema, contribuindo para o INSS até 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor, ainda pode se aposentar por tempo de contribuição em 2025; contanto que tenha direito adquirido ou se enquadre em alguma das chamadas regras de transição.

Para os demais, em 2025 não é mais possível se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição, como era antes da Reforma da Previdência. Como já vimos, a regra antiga, que não exigia idade mínima, foi extinta para novos segurados.

Quais são as regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição?

As regras de transição foram criadas para não prejudicar quem já estava no sistema antes da Reforma da Previdência, em 2019. 

Em vez de exigir a idade mínima desde já, o INSS criou 5 regras diferentes. 4 delas permitem a aposentadoria por tempo de contribuição, mas com requisitos adicionais. São elas:

  • Sistema de pontos (soma da idade + tempo de contribuição);
  • Idade mínima progressiva, que aumenta a cada ano, até atingir o critério definitivo de 62 anos para as mulheres ou de 65 para os homens;
  • Pedágio de 50% sobre o tempo que faltava em 2019;
  • Pedágio de 100%, exigindo o dobro do tempo restante para quem estava quase se aposentando.

Cada uma dessas regras impacta de forma diferente no valor do benefício e no tempo de espera até a aposentadoria. Assim sendo, escolher a melhor opção exige uma análise cuidadosa do histórico de contribuições. 

Como funciona a aposentadoria por pontos e qual a pontuação exigida em 2025?

A aposentadoria por pontos é uma das regras de transição mais utilizadas por quem já estava no INSS antes da Reforma. Ela funciona da seguinte forma: o trabalhador soma sua idade com o tempo de contribuição, e precisa atingir uma pontuação mínima, que aumenta anualmente.

Em 2025, a pontuação exigida é:

  • 92 pontos para mulheres (com no mínimo 30 anos de contribuição);
  • 102 pontos para homens (com no mínimo 35 anos de contribuição).

Essa regra não exige idade mínima, o que é uma vantagem para quem começou a trabalhar cedo. Além disso, o valor da aposentadoria por pontos costuma ser mais vantajoso do que em outras regras, já que não aplica o fator previdenciário.

Aposentadoria proporcional ainda existe em 2025?

A aposentadoria proporcional, que era bastante comum antes da Reforma de 1998 (Emenda Constitucional n.º 20/1998), ainda pode ser solicitada em 2025. No entanto, apenas por quem já tinha direito adquirido ou estava muito próximo de cumprir os requisitos antes de dezembro de 1998. 

Para esses casos, o trabalhador precisava ter pelo menos 30 anos de contribuição (homem) ou 25 (mulher), mais idade mínima e um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava naquela época.

Ou seja, é uma possibilidade bastante restrita e não se aplica para quem começou a contribuir depois dessa data. Para a maioria dos segurados, essa forma de aposentadoria não está mais disponível, sendo necessário seguir as regras atuais ou as de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Quais documentos são exigidos para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, é essencial apresentar documentos que comprovem tanto o tempo de trabalho quanto os recolhimentos feitos ao INSS. Veja os principais:

  • Documento de identidade com foto e CPF;
  • Carteira de trabalho (todas que possuir);
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Comprovantes de contribuição em atraso, no caso de autônomos ou facultativos;
  • Certidão de tempo de contribuição (CTC), se trabalhou como servidor público;
  • Laudos técnicos ou PPP, se exerceu atividade insalubre ou especial.

É importante lembrar que nem sempre os dados do INSS estão atualizados ou completos. Por isso, é bom reunir toda a documentação possível para evitar atrasos ou indeferimentos.

Agora que você já sabe como a aposentadoria por tempo de contribuição está complexa em 2025, fique atento. Embora extinta para novos segurados, ela pode ser uma excelente opção de aposentadoria para quem contribuía antes de 13/11/2019. Não deixe que a mudança nas regras atrapalhe seu direito de se aposentar. Se necessário, procure a ajuda de um profissional e exija o que é seu.

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