Desde a Reforma da Previdência de 2019, as regras para aposentadoria pelo INSS sofrem alterações anuais, e atualmente existem pelo menos cinco diferentes formas de se aposentar.
A principal modificação estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é que a aposentadoria por tempo de contribuição, embora ainda vigente, está gradativamente se tornando menos acessível. Ademais, surgiram outras opções, como a aposentadoria por pontos, permitindo que o segurado escolha a melhor alternativa para sua situação.
Aposentadorias em 2025
Confira abaixo as principais mudanças nas aposentadorias do INSS para 2025.
Alterações na aposentadoria por pontos e por idade
Quando a Reforma da Previdência foi implementada em 2019, foram definidas “regras de transição”, ou seja, ajustes progressivos nas normas da aposentadoria. Com isso, a cada ano há um aumento nos requisitos de idade e pontos necessários para se aposentar.
Dessa forma, em 2025, o sistema de pontos sofrerá um acréscimo de um ponto. Para as mulheres, serão exigidos 92 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição. Já para os homens, a pontuação sobe para 102, sendo necessário ter ao menos 35 anos de contribuição.
No caso da aposentadoria por idade, a exigência de idade mínima também será ajustada, com um acréscimo de seis meses. Assim, as mulheres precisarão ter 59 anos e pelo menos 30 anos de contribuição, enquanto os homens deverão ter 64 anos e um tempo mínimo de contribuição de 35 anos.
Quem pode se aposentar em 2025?
Como mencionado anteriormente, há diversas possibilidades de aposentadoria, e é essencial conhecer bem as opções antes de iniciar o processo junto ao INSS. Veja quem poderá se aposentar em 2025 de acordo com as normas vigentes:
Segurados que já possuíam tempo de contribuição suficiente até 2019: Mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos, que atingiram esse tempo até 13 de novembro de 2019, podem se aposentar sem precisar seguir as novas regras.
Trabalhadores próximos do tempo mínimo de contribuição em 2019:
Quem estava a menos de 2 anos da aposentadoria em 2019 precisa trabalhar 50% a mais do tempo restante. Por exemplo, se faltava 1 ano, será necessário trabalhar por mais 1 ano e meio.
Para aqueles que tinham mais de 2 anos pendentes, o tempo de contribuição será dobrado. Se faltavam 3 anos, serão necessários 6 anos de trabalho.
Segurados que atingirem a idade mínima exigida:
Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição (ou 15 anos para quem já contribuía antes da reforma).
Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Observação: nesse caso, a aposentadoria será de apenas 60% do valor total.
Trabalhadores que utilizam o sistema de pontos (tempo de contribuição + idade):
Homens: No mínimo 35 anos de contribuição e 102 pontos no somatório entre idade e tempo de trabalho. Exemplo: 35 anos de contribuição e 67 anos de idade.
Mulheres: Pelo menos 30 anos de contribuição e soma de 92 pontos. Exemplo: 30 anos de contribuição e 62 anos de idade.
Trabalhadores com tempo de contribuição e idade mínima progressiva:
Mulheres: 30 anos de contribuição e 59 anos ou mais de idade.
Homens: 35 anos de contribuição e idade mínima de 64 anos.
Qual será o valor da aposentadoria do INSS em 2025?
Cada tipo de aposentadoria tem um cálculo próprio, e o valor do benefício será definido com base na modalidade escolhida e nas contribuições feitas ao longo da carreira.
De maneira geral, a aposentadoria não pode ser inferior a um salário mínimo. Em 2024, o valor do salário mínimo é de R$ 1.412,00, e em 2025 é esperado um reajuste, o que impactará diretamente os benefícios pagos pelo INSS. Há também um limite máximo para a aposentadoria, atualmente fixado em R$ 7.786,02.
Para descobrir o valor estimado da sua aposentadoria, é possível fazer uma simulação pelo site ou aplicativo do Meu INSS. No entanto, é importante ter cuidado, pois erros nesses cálculos são comuns. Para garantir que você se aposente no momento certo e com o melhor benefício possível, o ideal é contar com um advogado previdenciário especializado.
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